Foi publicado no passado dia 31 de Dezembro de 2010 o Decreto-Lei n.º 143/2010, que fixa a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 485,00 €, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Aumenta, desta forma, em 10,00 € o valor da RMMG aplicável em 2010 (475,00 €).
No entanto, prevê-se no referido Decreto-Lei que nos meses de Maio e Setembro de 2011 serão efectuadas avaliações no sentido de a RMMG atingir o montante de 500,00 € até ao final do ano.
Caso tenha alguma dúvida ou questão a colocar deixe um comentário a este artigo ou envie um e-mail para portalaboral@gmail.com.
Aumenta, desta forma, em 10,00 € o valor da RMMG aplicável em 2010 (475,00 €).
No entanto, prevê-se no referido Decreto-Lei que nos meses de Maio e Setembro de 2011 serão efectuadas avaliações no sentido de a RMMG atingir o montante de 500,00 € até ao final do ano.
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