sábado, 4 de janeiro de 2014

Pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos - 2014

Por via da Lei do Orçamento de Estado para 2013 (Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro), foi estendido para o ano 2014 o regime de pagamento fraccionado (em duodécimos) dos subsídios de férias e de Natal, previsto na Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro.

O art.º 257.º, n.º 2 da Lei do Orçamento de Estado estabelece que para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013, de 28 de Janeiro, as referências ao ano de 2013 nos demais prazos nela previstos devem entender -se como feitas ao ano de 2014.

Desta forma, os trabalhadores têm o prazo de cinco dias (até 6 de Janeiro de 2014) para manifestarem expressamente a vontade de afastar a aplicação do mencionado regime.

Caso contrário, será aplicável por força das referidas Leis.


Para os trabalhadores com contrato a termo ou contrato de trabalho temporário, a aplicação do referido regime continua a depender de acordo escrito entre as partes.

Número total de visitantes