quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Renovações extraordinárias dos contratos a termo

Entrou já em vigor a Lei n.º 3/2012, de 10 de Janeiro, que possibilita renovações extraordinárias de contratos de trabalho a termo certo actualmente em vigor.

Ao abrigo desta Lei, torna-se possível renovar até duas vezes os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atingiriam a duração máxima prevista no art. 148.º do Código do Trabalho.

Existem, porém, três limites a ter em conta nas renovações:

1) A duração de cada renovação não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior;

2) A duração total das renovações não pode exceder 18 meses;

3) A vigência dos contratos de trabalho objecto de renovações tem como limite a data de 31 de Dezembro de 2014.

A Lei n.º 3/2012 fixa ainda os termos em que é calculada a compensação a pagar aos trabalhadores no âmbito da cessação por caducidade dos contratos a termo, distinguindo entre a lei em vigor à data da celebração do contrato e a lei actualmente vigente, havendo que conciliar os dois regimes.

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