Entrou já em vigor a Lei n.º 3/2012 , de 10 de Janeiro, que possibilita renovações extraordinárias de contratos de trabalho a termo certo actualmente em vigor.
Ao abrigo desta Lei, torna-se possível renovar até duas vezes os contratos de trabalho a termo certo que, até 30 de Junho de 2013, atingiriam a duração máxima prevista no art. 148.º do Código do Trabalho.
Existem, porém, três limites a ter em conta nas renovações:
1) A duração de cada renovação não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior;
2) A duração total das renovações não pode exceder 18 meses;
3) A vigência dos contratos de trabalho objecto de renovações tem como limite a data de 31 de Dezembro de 2014.
A Lei n.º 3/2012 fixa ainda os termos em que é calculada a compensação a pagar aos trabalhadores no âmbito da cessação por caducidade dos contratos a termo, distinguindo entre a lei em vigor à data da celebração do contrato e a lei actualmente vigente, havendo que conciliar os dois regimes.
Caso tenha alguma dúvida ou questão a colocar deixe um comentário a este artigo ou envie um e-mail para portalaboral@gmail.com.